O que é Integridade Pública?
É o conjunto de arranjos institucionais que visam a fazer com que a Administração Pública não se desvie de seu objetivo principal: entregar os resultados esperados pela população de forma adequada, imparcial e eficiente.
Programa de integridade:
É o conjunto estruturado de medidas institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção, em apoio à boa governança, formalizado por meio do Plano de Integridade.
Conheça o Plano de Integridade da UFERSA.
Unidades envolvidas na implementação do Programa de Integridade:
A PROPLAN é a unidade responsável pela coordenação da estruturação, execução e monitoramento do Plano de Integridade no âmbito da UFERSA, por meio da Unidade de Setorial de Integridade (USI), em conjunto com as demais funções de integridade:
Comissão de Ética | SIC | Ouvidoria | Auditoria Interna |
Unidade Setorial de Integridade (USI):
Responsável:
Geisa Maria Rodrigues de Vasconcelos (DIPLAN)
E-mail: ugi@ufersa.edu.br
Ramal: 1229
Portaria UFERSA/GAB nº 575/2019 – Designa a PROPLAN como unidade responsável pela Gestão da Integridade da UFERSA
Portaria UFERSA/GAB nº 731/2023 – Designa servidor responsável pela Unidade de Gestão da Integridade da UFERSA
Compete à USI:
I – Coordenar a elaboração e revisão de Plano de Integridade, com vista à prevenção e à mitigação de vulnerabilidades eventualmente identificadas;
II – Coordenar a implementação do Plano de Integridade e exercer o seu monitoramento contínuo, visando seu aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência de atos lesivos;
III – Atuar na orientação e treinamento dos servidores da UFERSA em relação aos temas atinentes ao Plano de Integridade; e
IV – Promover outras ações relacionadas à gestão da integridade, em conjunto com as demais áreas da UFERSA.
Normativos:
Decreto nº 9.203/2017 – Dispõe sobre a política de governança da administração pública federal.
Decreto nº 10.756/2021 – Institui o Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo Federal.
Portaria CGU nº 57/2019 – Estabelece orientações para que os órgãos adotem procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade.
Fluxogramas de Integridade