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Pró-Reitoria de Planejamento - PROPLAN

Convênio de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação: instrumentos que tenham como partícipes Instituição Federal de Ensino Superior – IFES ou demais ICT – Instituição Científica e Tecnológica – ICT, fundações de apoio, e empresas públicas ou sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, visando às finalidades de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, estímulo e fomento à inovação, e apoio a projetos de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional, com transferência de recursos financeiros ou não financeiros, em parceria com entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, envolvendo a execução de projetos de interesse recíproco, podendo contar ainda com a participação de organizações sociais, que tenham contrato de gestão firmado com a União, na forma da Lei no 8.958, de 1994 (Lei nº 8.240/2014).

 

Fundamentação legal: Lei nº 8.240/2014; Lei nº 8.958/1994, Decreto nº 7.423/2010, Resolução CONSUNI/UFERSA nº 001/2013.

 

Requisitos para celebração:

  • Manifestação de interesse da empresa financiadora;
  • Existência de projeto acadêmico cadastrado na universidade;
  • Aprovação do projeto em um colegiado da universidade.

Fluxo do subprocesso “celebração de convênio ECTI”. Clique aqui.

 

Documentos necessários para a celebração:

  1. Manifestação de interesse da empresa financiadora indicando o valor a ser repassado;
  2. Comprovação que o projeto foi aprovado por um colegiado da UFERSA (ata da reunião, certidão, etc.);
  3. Parecer da Pró-Reitoria competente contendo a classificação quanto à modalidade acadêmica e encaminhando a PROPLAN para providências, conforme Art. 7º da Resolução CONSUNI/UFERSA nº 001/2013;
  4. Termo de coordenação com assinatura original do(a) coordenador(a) e vice;
  5. Identificação de fiscal administrativo pela pró-reitoria competente;
  6. Cadastro do plano de trabalho no SIPAC. Clique aqui.

Formulários contendo membros da equipe técnica e anuência da Unidade acadêmica (para a participação de docentes) ou anuência do chefe imediato (para participação de TAE);

¹ Caso o módulo de convênios no SIPAC não esteja disponível, poderá ser utilizado este modelo de Plano de Trabalho que deverá ser preenchido com base no disposto na Resolução CONSUNI/UFERSA nº 001/2013, devidamente assinado pela coordenação e entregue à DICONV.

24 de abril de 2019. Visualizações: 2087. Última modificação: 23/02/2021 09:55:07