Contrato de prestação de serviços: instrumento jurídico que regula a prestação de serviços realizados pela mandatária a favor do concedente, que deve conter as atribuições delegadas, as limitações do mandato e a forma de remuneração pelos serviços (Portaria nº 424/2016).
Fundamentação legal: Portaria nº 424/2016; Lei nº 8.958/1994, Decreto nº 7.423/2010, Lei nº 8.666/1994, Resolução CONSUNI/UFERSA nº 001/2013.
Requisitos para celebração:
Para projetos financiados por outras instituições:
- Manifestação de interesse da instituição financiadora;
- Existência de projeto acadêmico cadastrado na universidade;
- Aprovação do projeto em um colegiado da universidade.
Para projetos autofinanciados (cursos de pós-graduação lato sensu):
- Decisão CONSUNI sobre a criação do curso;
Fluxo do subprocesso “celebração de contrato com a FGD” (em construção).
Documentos necessários para a celebração:
- Manifestação de interesse da empresa financiadora indicando o valor a ser repassado (quando for o caso);
- Comprovação que o projeto foi aprovado por um colegiado da UFERSA (ata da reunião, certidão, decisão, etc.);
- Projeto pedagógico do curso de especialização (quando for o caso);
- Parecer da Pró-Reitoria competente contendo a classificação quanto à modalidade acadêmica e encaminhando à PROPLAN para providências, conforme Art. 7º da Resolução CONSUNI/UFERSA nº 001/2013;
- Termo de coordenação com assinatura original do(a) coordenador(a) e vice;
- Identificação de fiscal administrativo pela pró-reitoria competente;
- Cadastro do plano de trabalho no SIPAC. Clique aqui;
Formulários contendo membros da equipe técnica e anuência da Unidade acadêmica (para a participação de docentes) ou anuência do chefe imediato (para participação de TAE);
¹ Caso o módulo de convênios no SIPAC não esteja disponível, poderá ser utilizado este modelo de Plano de Trabalho que deverá ser preenchido com base no disposto na Resolução CONSUNI/UFERSA nº 001/2013, devidamente assinado pela coordenação e entregue à DICONV.